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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13169, de 21 de setembro de 1992

Nº 13169/1992

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+ DECRETO No(z4c9 DE DE HC DE 1992

Declara do grande Ls fins de procedimento, 33 para 4 + forma Amp) obras Alves Fi dor João 2 A buições que lhe são conferidas nos termos do Art. &4, das atr O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Federal nº 2 V XX1, da Constituição Estadual; de acordo cretos-Leis Federais nºs 2.348, de 24 de julho de 337, .6 1991, e 449, de 17 de fevereiro de 12592; de conformidade com o disposto no Art. 23 da Constituição Pederal « em vista O que consta do Processo Administrativo ne 1.201/92 - .300, de 21 de novembro de 1986, alterado de 1987, e com os Decretos Federais 26, de nos Artigos 7º, 164, Constituição Estadual, SEOP, protocolado na Secretaria de Estado de Obras Páblicas, Considerando que cabe ao Estado adotar medidas que possam contribuir direta ou indiretamente para o desenvolvimento e melhoria das condições de vida de sua população; Considerando que as obras e serviços de Reforma e contri Ampliação do Hospital Governador João Alves Filho irão buir para um melhor atendimento na área da saúde proporcionando melhor assistência à população; racterizar-se-ão na execução de 3.249,5m* de construção, acresci um volume de concreto de 696,60m", contendo, entre outras, insta lações especiais de gases medicinais, refrigeração centralizada, ar comprimido, vácuo clínico, unidade de terapia intensiva pediá Considerando, ainda, que as obras e serviços ca com dos de 855,00m? de reforma da referida Unidade Hospitalar, e trica com ambientes exigem adequados higiene à biosegurança, Operações em grande volume e complexidade, e requerem experién cia e técnica especializada; considera transporte vertical, que, pelas suas caracteristicas, de 1986, com guas alterações posteriores, Considerando, po r fim, que em face das a ções acima colocadas, ficam caracterizados o alto grau de comple Xidade grande volume das obras serviços que englobam Federal nº 2.300, de 21 de previstos no art. 32, SS 3º novembro beração em referência, para os fins o 4º do citado Decreto Lel e DECRETA 1 M t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº4E/69 É pe 17 DE DE 1992

Art. 1.
Fica declarada de grande vulto e complexi dade, para fins de procedimento licitatório, a execução das obras e serviços de Reforma e Ampliação do Hospital Governador João Alves Filho, localizado em Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A execução das obras e serviços indicados no art. 1º deste Decreto ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, através da Companhia Estadual de Habi CEHOP. tação e Obras Públicas
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lº de agosto de 1992.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, + des de 1992; 171º da Inde pendência e 104º da República. HO DO ESTADO se Carlos Machado de Estado de Obras Pública Secret José AL Secret do al de Governo 7 Joc

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