Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13168, de 21 de setembro de 1992
Nº 13168/1992
GOVERNO DE SE DE 47 DECRETO Jos DE 1992
Declara de grande vulto e complexidade, para fins de procedimento licitatório, a execução das obras e serviços de Cons trução do Centro de Convenções e Exposi ções de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos De cretos-Leis Federais nºs 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e com os Decretos Federais nº 30, de 1991, e 449, de 17 de fevereiro de 1992; de conformidade com o disposto no Art. 23 da Constituição Federal e nos Artigos 7º, 159, 164, Constituição Estadual; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo ne 1.201/92-SEOP, protocolado na Secretaria de Estado de Obras Pú blicas, Considerando que cabe ao Estado promover o desen volvimento cultural, comercial e turístico, e o intercâmbio des sas atividades entre suas regiões, visando propiciar o aprimo ramento de mão de obra e a circulação de suas riquezas; Considerando que as obras e serviços de construção do Centro de Convenções e Exposições de Aracaju, empreendimento necessário ao Estado, irá proporcionar esse desenvolvimento cul tural e comercial, objetivando, inclusive, promover atividades de lazer e fomentar o turismo no Estado; racterizar-se-ão em aproximadamente 9.000mº? de área construída, com um volume de concreto armado de 4.600m", com área urbanizada aproximada de 15.000m?, estrutura metálica, subestações blinda Veis, que exigem e requerem experiência e técnica especializada; Considerando, por fim, que, ante as considerações acima colocadas, ficam caracterizados o alto grau de complexida de 1986, com suas alterações posteriores, DECRETA: 2 ca Considerando, ainda, que as obras e serviços de das de indispensá alta energia, sistema centralizado de refrigeração, piso resistência, tantas outras características a eo grande volume das obras e de serviços que compreendem Peração em apreço, para os fins previstos no art 32, SS 3º 4º do referido Decreto Lei Federal nº 2.300, de 21 de novembro + GOVERNO DE SERGIPE 2 DE DECRETO DE 1992