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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13167, de 17 de setembro de 1992

Nº 13167/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº (3.)63 Declara de grande vulto e complexidade, para fins de procedimento licitatório, a execução das obras e serviços de Reurba nização da Orla da Praia de Atalaia (12 Etapa), em Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos De cretos-Leis Federais nºs 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e com os Decretos Federais nºs 30, de 1991, e 449, de 17 de fevereiro de 1992; de conformidade com o disposto no Art. 23 da Constituição Federal e nos Artigos 7º, 159, 164, Constituição Estadual; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo ne 1.201/92-SEOP, protocolado na Secretaria de Estado de Obras Pú blicas, Considerando que cabe ao Estado de Sergipe, em co operação com a municipalidade, oferecer melhores condições para o desenvolvimento da indústria do turismo, propiciando retornos de alta significação, e proporcionando lazer e sadia qualidade de vida para a comunidade; Considerando que as obras e serviços de Reurbaniza ção da Orla da Praia de Atalaia, empreendimento necessário para Aracaju, e para o Estado, proporcionará aos sergipanos uma área de lazer compatível com as suas necessidades e, sobretudo ofere cendo uma melhor segurança e melhor qualidade de participação e utilização da referida área; Considerando, ainda, que as obras e serviços neces sários a esse empreendimento caracterizar-se-ão em melhoramentos 30.000m', contenção de pedra granítica de 3.000mº, duplicação de de orla marítima, áreas de estacionamento, de feiras artesanais, de lazer e de jogos, e tantas outras características que exigem operações em grande volume e complexidade, e requerem experiên cia e técnica especializada; Considerando, por fim, que, face a essas considera ções acima colocadas, ficam caracterizados o alto grau de comple e os serviços do referido empreendimento, para os fins previstos 2.300, de 21 de novembro de 1986, com suas alterações posterio res, - DE Jo DE 1992 de de uma extensão de 1.200m de praia, com um volume de aterro 30.000m?, pistas, pavimentação de 15.000m 2 urbanização de canteiro central, calçadão com diversos equipamentos próprios 7 xidade e o grande vulto das operações que compreendem as obras ne no art. 32, SS 3º 4º, do mencionado Decreto-Lei Federal GOVERNO DE SERGIPE + f 2 DECRETO Nº 124 DE DE sc: 1992 DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de grande dade, para fins licitatório, a lto da Atalaia das obras serviços Reurbanização da Orla Praia (12 Etapa), em Aracaju Sergipe
Art. 2.
A execução das obras e serviços indicados no art. 1º deste Decreto ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, através da Companhia Estadual de Habi tação e Obras Públicas - CEHOP
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1992.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Gde 1992; 171º da Inde pendência e 104º da República. HO O ESTADO fosé Carlos Machado de Estado de Obras Públicas José AlyÉs do as G al e Secret overno

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