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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13165, de 18 de setembro de 1992

Nº 13165/1992

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GOVERNO DEE SERGIPE ge DECRETO DE DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Crê 504.000.000,00 para re forço de dotações consignadas no vigen te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o » NO Uso das atribuições que lhe são I, da Lei nº 3,110 de 16 de dezembro de 1991, aisposto do Art. 89, inciso DECRETA: Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra

Art. 1.
tro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: (trezentos e oitenta e qua ção, crédito suplementar no valor de Cr$ 15900 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 15101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070020.2161 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.30 - Material de Consumo Crô 5.000.000,00 (000) - Publicidade e Propaganda Crê 10.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 8.000.000,00 (000) 15102 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 030090040.2162 - Manutenção da Assessoria de Planejamanto 3490. 30 - Material de Consumo Crô 1.000.000,00 (C00) 15103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.08 - Dutros Benefícios Assistenciais Crê 120.000.000,00 (000) 3490. 30 - Material de Consumo Crê 95.000.000,00 (000) 3490. 39 - Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Crê 85.000.000,00 (000) 15104 - DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL 3455. 34 030170021.2164 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal 3490. 30 - Material de Consumo Crê 10.000.000,00 (009) 349.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Crê 50.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 384.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Paulo César da Silyã Gonçalves Secretário de Estadia Administração am a Aracaju 7 Je de q 171º,da Independência e 104º da 9 dm a Secretárig de Esbâd] do Ylansjamento Antoni andde Dantas Secr Fazenda

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