Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Crê 504.000.000,00 para re forço de dotações consignadas no vigen te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o » NO Uso das atribuições que lhe são I, da Lei nº 3,110 de 16 de dezembro de 1991, aisposto do Art. 89, inciso DECRETA: Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra
Art. 1.
tro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: (trezentos e oitenta e qua ção, crédito suplementar no valor de Cr$ 15900 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 15101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070020.2161 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.30 - Material de Consumo Crô 5.000.000,00 (000) - Publicidade e Propaganda Crê 10.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 8.000.000,00 (000) 15102 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 030090040.2162 - Manutenção da Assessoria de Planejamanto 3490. 30 - Material de Consumo Crô 1.000.000,00 (C00) 15103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.08 - Dutros Benefícios Assistenciais Crê 120.000.000,00 (000) 3490. 30 - Material de Consumo Crê 95.000.000,00 (000) 3490. 39 - Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Crê 85.000.000,00 (000) 15104 - DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL 3455. 34 030170021.2164 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal 3490. 30 - Material de Consumo Crê 10.000.000,00 (009) 349.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Crê 50.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 384.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Paulo César da Silyã Gonçalves Secretário de Estadia Administração am a Aracaju 7 Je de q 171º,da Independência e 104º da 9 dm a Secretárig de Esbâd] do Ylansjamento Antoni andde Dantas Secr Fazenda
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