Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1316, de 10 de dezembro de 2025
Nº 1316/2025
Altera a alínea “f” do inciso I e as alíneas “a” e “c” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 730, de 02 de julho de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Sergipe – CEPCT/SE para o biênio 2024/2026, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.135, de 13 de julho de 2016, em especial o seu art. 3º; e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 7410/2025-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 2897, de 04 de dezembro de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania-SEASIC, D E C R E T A: