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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1316, de 10 de dezembro de 2025

Nº 1316/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a alínea “f” do inciso I e as alíneas “a” e “c” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 730, de 02 de julho de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Sergipe – CEPCT/SE para o biênio 2024/2026, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.135, de 13 de julho de 2016, em especial o seu art. 3º; e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 7410/2025-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 2897, de 04 de dezembro de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alteradas as alíneas “f” do inciso I, “a” e “c” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 730, de 02 de julho de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º ...
I... ......................................................................................................
f)EDUARDO MARCELO SILVA ROCHA, CPF nº XXX.348.635-XX e ERIKA FARIAS FONSECA MAGALHÃES, CPF nº XXX.080.245-XX, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP; ......................................................................................................
III...
a)PAULO ROBERTO FÉLIX DOS SANTOS, CPF nº XXX.265.105-XX e MARIANA ALMEIDA RODRIGUES, CPF nº XXX.659.295-XX, representantes do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/SE 18ª Região; ......................................................................................................
c)ERICK FURTADO NUNES, CPF nº XXX.284.665- XX e FRANCIONE GOMES DA SILVA, CPF nº XXX.660.305-XX, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SE.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

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