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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13153, de 10 de setembro de 1992

Nº 13153/1992

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Art. 3. Art. 40. Art. 5.
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1. GOVERNO DE SIRGIIDE DECRETO Nº 43.453 DE 08 DE DE 1992

Transforma em Escola de 1º Grau O Grupo Escolar "CONSTANTINO JOSÉ GOMES DE SOUZA", no Municipio de Itabi. inciso V, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de ampliação do Ensi no de 1º Grau no interior do Estado, face à existência de clientela; desse O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das 84, atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. Considerando a possibilidade de ampliação grau de ensino no Município de Itabi, pelas instalações fisi cas existentes e recursos humanos disponiveis, DECRETA: Fica transformada em Escola de 1º Grau Art. 10. "CONSTANTINO JOSÉ GOMES DE SOUZA", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, no Município de Itabi. ministrado Art. 2º. O ensino de 1º grau será de acordo com a legislação em vigor.

Art. 3.
As despesas decorrentes da ampliação do Esta por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento dual, e exercicios seguintes. ensino de 1º grau de que trata este Decreto, correrao
Art. 40.
Este Decreto entrarã em vigor na de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1985. data
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1992; Independência e 1040 da República. GOVERNADOR /DO ESTADO Aglae d' Alencar Secretário ide Estado da Educação e Cultura Ass.

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