Transforma em Escola de 1º Grau Grupo Escolar " Dr. ANTÔNIO GARCIA FILHO", no Município de Umbaúba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das 84, atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art inciso V, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de ampliação do Ensi no de 1º grau no interior do Estado, face a existência de clientela; Considerando a possibilidade de ampliação desse grau de ensino no Município de Umbaúba, pelas instalações fi sicas existentes e recursos humanos disponiveis, DE
Art. 1.
, Fica transformada em Esola de 1º Grau "DR: ANTÔNIO GARCIA FILHO", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, no Município de Umbaúba.
Art. 2.
O ensino de 1º grau sera ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
As despesas decorrentes da ampliação do conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Esta dual, e exercicios seguintes. por ensino de 1º grau de que trata este Decreto, correrao data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1985.
Art. 40.
Este Decreto entrarã em vigor na
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. (de 1992 0% ae 171º da Inde pendência e 1040 da República. 860 Aracaju, ESTADO ov ontes de Alencar Secretário de tado da Educação e Cultura ila Ass.
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