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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13139, de 8 de setembro de 1992

Nº 13139/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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d3,139 7 4 1 1 1 Se DE 1999 q do artigo do dinpõe nobre o [E tre 1 uição sono, derivado do petróleo, Fri cromo com Áleoo) enrburante, A Jd, ca f 1 r 1 Voo ces f ] "Jtos atribuições que The são con fe 11 nos do Ark. BA, nei sos V, VII o XXI, da Conslituição lis tadual; dass; GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. no uso 60, 1989; la segunda do com a redação d junho de 1992, 10.639, de 3] redação: Considerando o disposto nos arts, 0, Ada ND, 124, "eaput", da Lei ne 2.707, de 20 de março de: Considerando o disposto no parágrafo convênio ICMS nº 10/89, de 28 de março de 1989, de: nos 3/02 AC 1 os Convên os de 1 1 e 76/92, de 30 de julho de 1992, DECRETA:

Art. 1.
0 1º do artigo 4º do Decreto nº de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte "Art. 40. ... $ 1º. Na falta do preço a re fere o "caput" deste artigo, a base de cálculo sr rá o valor da operação praticada pelo fabricantã ou pela empresa distribuidora, incluídos os valo res correspondentos a fretes, carretos, Seguros, impostos, e outros encargos transforíveis ao ad quirente, acrescido dos seguintes porcentuais: que se 1 - para álcool carburante, Sleo diesel e gasolina automotiva 134 II - para lubrificantes 50%
Art. 2.
Esto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/2.139 DE Of DE DE 1992
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de de 1992; pendência e 104º da República. VERNADORDO ESTADO Antonio Mánoel de Dantas Secretário de Fazenda Alv s. do Nagti José Secretárig Gerar

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