Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13139, de 8 de setembro de 1992
Nº 13139/1992
d3,139 7 4 1 1 1 Se DE 1999 q do artigo do dinpõe nobre o [E tre 1 uição sono, derivado do petróleo, Fri cromo com Áleoo) enrburante, A Jd, ca f 1 r 1 Voo ces f ] "Jtos atribuições que The são con fe 11 nos do Ark. BA, nei sos V, VII o XXI, da Conslituição lis tadual; dass; GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. no uso 60, 1989; la segunda do com a redação d junho de 1992, 10.639, de 3] redação: Considerando o disposto nos arts, 0, Ada ND, 124, "eaput", da Lei ne 2.707, de 20 de março de: Considerando o disposto no parágrafo convênio ICMS nº 10/89, de 28 de março de 1989, de: nos 3/02 AC 1 os Convên os de 1 1 e 76/92, de 30 de julho de 1992, DECRETA: