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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13132, de 4 de setembro de 1992

Nº 13132/1992

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Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Soci al, crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cru guinte classificação: se zeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a 24000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL 24101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3450.43 - Subvenções Sociais Cr$ 200,000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 400.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. +
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1992; Independência e 104º da República. OA A UES 0 GOVER DOR Antonio Carlosyãorygs Freire Secretárig de Estadoção p a jamento Antonio anos lhg Dantas Secretário Estado Fazenda + sérafb Silvg"Fontes Secretário dg Estado da Ação Social

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