Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13123, de 31 de agosto de 1992

Nº 13123/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 29.
2 artigos

Decreta luto oficial pelo falecimen to do Dr. LAURO AUGUSTO DO PRADO MAIA, Médico e Professor da Universi dade Federal de Sergipe. das GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso inciso V, da Constituição Estadual, 84, atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. Considerando o pesaroso fato do falecimento do honrou seu Estado, ocorrido nesta data; que Medico LAURO AUGUSTO DO PRADO MAIA, sergipano ilustre Considerando a operosa atuação do Dr. LAURO AUGUSTO DO PRADO MAIA, como Médico e Professor do Centro dae Ciências Biologicas da Saúde, do Departamento de Cirurgia da Universidade Federal de Sergipe, e também pelo seu eficiente desempenho nos cargos de Deputado Federal, Secretário de Es tado da Saúde e Secretário Especial de Ação Comunitária; Considerando, por fim, que a esse digno homem publico,ora falecido, cabem um preito de reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, + DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de fale cimento do Dr. LAURO AUGUSTO DO PRADO MAIA, Medico e Profes sor da Universidade Federal de Sergipe.
Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário Independência e 1040 da E de Aracaju, de 1992; 171º da Republica: GOVERNADOR DO ESTADO gral de Governo Jo é AÍ Becret ASS,

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo