Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13111, de 25 de agosto de 1992
Nº 13111/1992
Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Segurança Publica, credito suplementar no valor de Cr$ 357.926.978,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, novecentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e oito cruzei ros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin lassificação: 22909 22104 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SUPERINTENDENCIA DA POLÍCIA CIVIL 060300174.1373 - Expansão e Melhoria das Ações de Segurança FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Crê 357.926.978,00 (025) TOTAL Cr$ 357.926.978,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de 991.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, &4 de de 1992; 171º da Independência e 104º da República. ALVES/FILHO GOVERNADOR. Antonio Carlog Porgep Freire Secretário ge do fSanejamento Antonio nos Secretário de Dantas Fazenda Flamarit D Secretário de Estado da Segurança Pública