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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13103, de 25 de agosto de 1992

Nº 13103/1992

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Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 980.511.000,00 (na vecentos e oitenta milhões, quinhentos e onze mil cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA, ABAS TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 17102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 040070000.2222 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.39 - Qutros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 380.511.000,00 (025) TOTAL Cr$ 980.511.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercicio de 1991.
Art. 3.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, &] de de 1992; Independência e 104º da Re pública. GOVERNADOR ESTADO Antonio Carlos Bbrge4 Freire Secretar p de ES do/P anejamento Antonio Dantas m ls Mach de Almeida Secretário de Estado da 'Agrieditura, Abastecimento e Irrigação

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