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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 131, de 19 de agosto de 2022

Nº 131/2022

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Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, um lote em imóvel urbano como parte necessária à implantação de Estação de Tratamento de Água - ETA, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Malhador/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; e com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como o Processo n° 3409/2022-REQ.ADM.DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água na cidade de Malhador/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote em imóvel urbano localizado na Rua Juvenal Pereira Silva, s/n, quadra E, lote 10, Bairro Centro, no Município de Malhador/SE, de propriedade da Srª. Doralice Faustina de Jesus, cuja área necessária a desapropriação é de 122,40m² e um perímetro de 52,80m, conforme a seguinte descrição:
Parágrafo únicoA Área descrita, a ser Desapropriada, Propriedade de Doralice Faustina de Jesus, está localizada na Rua Juvenal Pereira Silva, s/nº, Quadra E, Lote 10, Centro, no município de Malhador/SE, e se situa limitando-se ao Norte com a Trav. Osvaldo Vieira, ao Sul com o Lote-04 de Propriedade de Doralice Faustina de Jesus, a Leste com o Lote-11 de Propriedade de Simonia Vieira dos Santos, e a Oeste com os Lotes-07, 08, 09 de Propriedade de Aldomiro Josué do Nascimento.Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=684.745,7319 e N=8.821.206,8534, está localizado na Testada do Lote-11 de Propriedade de Simonia Vieira dos Santos, divisa c/ a Trav. Osvaldo Vieira; deste segue com o azimute de 180º55'46" e distância 20,400m, confrontando com o Lote-11 de Propriedade de Simonia Vieira dos Santos, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=684.745,4009 e N=8.821.186,4561, deste segue com o azimute de 270º23'52" e distância 6,000m, confrontando com o Lote-04 de Propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=684.739,4011 e N=8.821.186,4977, deste segue com o azimute de 00º55'45" e distância 20,400m, confrontando com os Lotes- 07, 08, 09 de Propriedade de Aldomiro Josué do Nascimento, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=684.739,7319 e N=8.821.206,8950, deste segue com o azimute de 90º23'52" e distância 6,000m, confrontando com a Trav. Osvaldo Vieira, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 122,40m² e Perímetro de 52,80m
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de estação de tratamento de água integrante do sistema de abastecimento de água, na cidade de Malhador/SE.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
A fonte dos recursos previstos para a execução desta obra será pela Unidade Orçamentária SUSR/Diretoria de Operações (DESO), recursos próprios, natureza de Despesa-Gastos Gerais/300.06.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Zenóbia Torres dos Santos Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2022

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