Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote em imóvel urbano localizado na Rua Juvenal Pereira Silva, s/n, quadra E, lote 10, Bairro Centro, no Município de Malhador/SE, de propriedade da Srª. Doralice Faustina de Jesus, cuja área necessária a desapropriação é de 122,40m² e um perímetro de 52,80m, conforme a seguinte descrição:Parágrafo únicoA Área descrita, a ser Desapropriada, Propriedade de Doralice Faustina de Jesus, está localizada na Rua Juvenal Pereira Silva, s/nº, Quadra E, Lote 10, Centro, no município de Malhador/SE, e se situa limitando-se ao Norte com a Trav. Osvaldo Vieira, ao Sul com o Lote-04 de Propriedade de Doralice Faustina de Jesus, a Leste com o Lote-11 de Propriedade de Simonia Vieira dos Santos, e a Oeste com os Lotes-07, 08, 09 de Propriedade de Aldomiro Josué do Nascimento.Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 / Meridiano Central: 39º W Gr) E=684.745,7319 e N=8.821.206,8534, está localizado na Testada do Lote-11 de Propriedade de Simonia Vieira dos Santos, divisa c/ a Trav. Osvaldo Vieira; deste segue com o azimute de 180º55'46" e distância 20,400m, confrontando com o Lote-11 de Propriedade de Simonia Vieira dos Santos, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=684.745,4009 e N=8.821.186,4561, deste segue com o azimute de 270º23'52" e distância 6,000m, confrontando com o Lote-04 de Propriedade de Doralice Faustina de Jesus, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=684.739,4011 e N=8.821.186,4977, deste segue com o azimute de 00º55'45" e distância 20,400m, confrontando com os Lotes- 07, 08, 09 de Propriedade de Aldomiro Josué do Nascimento, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=684.739,7319 e N=8.821.206,8950, deste segue com o azimute de 90º23'52" e distância 6,000m, confrontando com a Trav. Osvaldo Vieira, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 122,40m² e Perímetro de 52,80m