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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13082, de 17 de agosto de 1992

Nº 13082/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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Decreta luto oficial pelo falecimento do Dr. GERALDO BARRETO SOBRAL, Ministro do Superior Tribunal de Justiça. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, Considerando o pesaroso fato do falecimento do Dr. GERALDO BARRETO SOBRAL, Ministro do Superior Tribunal de Justi ça, sergipano ilustre que honrou o seu Estado; Considerando a operosa atuação do Dr. GERALDO BAR RETO SOBRAL, como Ministro do Superior Tribunal de Justiça, e também pelo seu eficiente desempenho nos cargos de Juiz Federal em Sergipe e Secretário de Estado da Justiça; Considerando, por fim, que a esse digno homem pú blico ora falecido, cabem um preito de reconhecimento dos sergi panos e as honras póstumas do Estado, DECRETA:

Art. 1.
Fica determinado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de faleci mento do Dr. GERALDO BARRETO SOBRAL, Ministro do Superior Tri bunal de Justiça.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. pendência e 104º da República. 17 de Aracaju, de 1992 171º da Inde GOVERNADOR DO ESTADO José Alves-jdo ci Secretário G 1 de Governo +

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