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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13079, de 13 de agosto de 1992

Nº 13079/1992

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadarão verificado na execurão do vigente orcamento
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao
Art. 4.
- Revopam-se as disposicões em contrário. aracaju, egos de 1992: 171º da Inderendência e 104º da República. > JOVEPNADDP DOJESTADO Antonio Freire Secretarid de Ho Planejamento Antonio Tantas Secretário de Fazenda Al s do Na José de Toverno

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