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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13074, de 12 de agosto de 1992

Nº 13074/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Fica aberto. em favor da Secretaria de Estado da Acão So cial. crédito surlementar no valor de Cr* 70.000.000,00 (setenta milhoes de cruzei TOS! mara refercc de dotacão consignada no visente orcamentc, obedecendo a seguin te ciassificacão: 000 - SECRETAPIA DE ESTADO TA ACÃO SOCIAL 2101 - CABINETE DO SECRETÁRIO 15G070020.245* - Coordenacao e Surervisao Ceral da Pasta FR 51.02 - Auxílios Crê 70.000.000,00 (000) TOTAL Crá 70.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execurão deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadarão verificado na execucao do vicente orcamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua rublicacão. Art. 4º - Pevoram-se as disposiroes em contrário. Aracaiu, República. ILHO GOVERNANOR POR ESTADO Anton o re os reire o o Pldneiamento Secretário . Serpxô gilva Fontes Secretario de Etado da Acao Social

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