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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13073, de 12 de agosto de 1992

Nº 13073/1992

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Art. 1.
blicas, crédito sunlementar no valor de Cr$ .315.106.000,00 (três bilhões ,trezentos e cuinze milhões e cento c seis mil cruzeiros) para reforco de dotarão consinada no vigente orcamento, obedecendo a sepuinte classificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBPAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 050070025.140] - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FP 59.01 - Obras e Instalacroes Crê .315.106.000,00 (025) TOTAL Crê 3.315.106.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execucão deste Pecreto decorrerão do Excesso de Arrecadarão verificado na execurão do visente orramento.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua nublicacão.
Art. 4.
- Revopam-se as disposirões em contrário. Aracaju, 1992; 171º da Inderendência e 104º da STAT República. OAMALVES Antonio Carlo Rorpos Treire Secretariojde do Planejamento Antonio anoe a hdg Nantas Secretã io de istac iazenda ose Carlos Machado Secret de listado de Obras Públicas

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