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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13072, de 7 de agosto de 1992

Nº 13072/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Crê 1.366.792.975,00 para reforco de dotacões consignadas no vigente or camento. O CGREPNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuirdes eme lhe sac disposto do Art. 8º. inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1951, conferida nos termos ao Art.84 item V da Constituicao Estadual, combinado com o DE CRETA: dito suplementar no valor de Cr$ .366.792.975,00 (hum bilhão, trezentos e sessenta e seis milhoes, setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e cinco cruzei ros) para reforço de dotações consignadas no vigente orcamento, obedecendo a seguin

Art. 1.
- Tica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde. crê te classificacão cuco - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 150070621.2515 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros ER 3490. 39 - Outros Servicos de Terceiros-Pessoa Juri 15050428.2317 - Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde 3490. 30 - Material de Consumo Cr$ 260.000.000,00 (000) 130750428.2318 - Manutencao das Diretorias Regionais de Saúde 3190.14 - Diârias - Pessoal Civil Cr$ 50.000.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 100.000.000,00 (000) 136756429.2329 - Coordenarão do Programa de Immizacão 3490. 30 - Material de Consumo Cr$ 183.500.000,00 (025) 3490, 36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Tísi ca Cr$ 15.000.000,00 (025) 20200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 130756429.2340- Atividades a Cargo do IPH dica Cr$ 2.435.032,00 (025) 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente Crê 80.075.096,00 (025) TOTAL Crê 1.360.792,975,00 2103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 5490.5 - Material de Consumo Cr$ 74.500.000,00 (000) - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 200.000.000,00 (060) dica Cr$ 50.000.000,00 (000) 20104 - DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE 3411.30 - Material de Consumo Crê 51.282.847,00 (025) 3411.33 - Qutros Servicos de Terceiros-Pessoa Juri
Art. 2.
- Os recursos necessários à execucião deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execucão do vipente orcamento, obedecendo o seguinte desdobramento: FR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 754.500.000,00 (000) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 052.292.975,00 (025) A TOTAL Crê 1.366.792.975,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº43072 nm 06 nm AGOSTO 1062 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua poblicacão. Art. Revogam-se as disposicões em contrário. Aracaju. Ob de de 1992: 171º da Inderendência e 104? da República. ÃO HO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Carlo es Freire Secretárig de Estdo Dibnejamento Antoni anoe lhoZantas Secretário Estado José Ham ltop-Maciel Silva Secretário de Estado da Saúde

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