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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13070, de 7 de agosto de 1992

Nº 13070/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre, cm favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 para re forço de dotação consipnada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3,110 de 16 de dezembro de 1991, DE

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra ção, crédito suplementar no valor de "Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzei ros), para reforço de dotacão consignada no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL Coordenacão das Atividades de Cadastro e Pa TOTAL Cr$ 40.000.000,00 15000 15104 030070021.2164 gamento de Pessoal FR 3490.33 Cr$ 40.000.000,00 (000) Passagens e Despesas com Locomocao
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vipente orcamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ob de As 1992; 171º da Independência e 104º da República TADO Freire Antonio Car Secretârip de d QR anejamento Secretario de Estado da/Fazenda AntonioMano dêUTafvalho Dantas Paulo Cêsar ida Secretário de Estado da Administração, Pauls Gonca ves em exercicio

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