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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13063, de 30 de julho de 1992

Nº 13063/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iSJ%ã DE ^ 0 DE^J"-VHO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do de Obras Publicas, crédito surde mentar no valor de Cr$ ... 2.208.226.500,00 para reforço de dota cÕes consignadas no vigente orçamento O GOVEPNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8°, inciso I, da Lei n ? 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas , credito suplementar no valor de Cr$ 2.208.226.500,00 (dois bilhões, duzen tos e oito milhões, duzentos e vinte e seis mil e ouinhentos cruzeiros), pará refor co de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte /classifica cão: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR """0.51 - Obras e Instalações Cr$ 500.000.000,00 (025) 51ü2o7.1469 - Programação a Cargo da ENERGIPE 4.65 - Constituição ou Aun=nta de Capital de Errpresas Cr$ 708.226.500,00 (025) 760447.1489 - Programação a Garço da DESO 4.55 - Constituição ou Arnento de Capital de Empresas Cr$ 1.000.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 2.208.226.500,00

Art. 2.
? - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
9 - Este Decreto entrara em vigor nadata de sua Publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,3C de V^iüi^o de 1992; 171? da Independência e 104? da República. V^ Antônio CaríoaJBtfFgesTFreire Secretariei de Estjjjrfílo Aanej arnento AntônioJManoel^ de Catvalhfe Dantas Secretario de I%stado, daJfSzenda y Secretário/Ue Estade^ü"e Obras Publicas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NJ43.0É3 DE 30 DE ^ULLHO DE 1992 Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pü"blicas-, credito suplementar no valor de Cr$ 2,208.226.500,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei nÇ 3,110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA ;
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, credito suplementar no valor de Cr$ 2,208.226.500,00 Cdois bilhões, duzen tos e oito milhões, duzentos e vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590,51 - Obras e Instalações Cr$ 500,000.000,00 (025) 090510267.1469 - Programação a Cargo da ENERGIPE 4914.42 - Auxílios Cr$ 708,226,500,00 (025) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DES0 4914.42 - Auxílios ^rf 1,000,000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 2,208,226.500,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerSo do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrara era vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições era contrario. Aracaju,3(p de ^^J)Lo de 19%2; 1719 da Independência e 104? da Republica, ^^TOVERNAJ Antônio CarJ SecretãMor^e Ei An t on i o^MandeT Secretari o de )ORSQO ESTADO ias uíopjes Freire unade Ha Manej arnento aeNs$rvalUo Dantas Etetadoj da T?âzend,í / fose Carlos Mafchado Secretarie/ de Estado aa Obras Publicas Reproduzido por ter sido puÇrtc,ajio com incorreção no Diário Oficial do dia 30 de -julho de 1992 e no dia 18 de agosto de 1992.

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