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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13062, de 3 de agosto de 1992

Nº 13062/1992

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fcOÇl DE 3 0 DE^^tH G DE 1992 M Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga rão, credito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orcamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 ? , inciso I, da Lei n ? 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricuí tura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica J Cr$ 1.SOO.000.000,00 (001) TOTAL Crt 1.500.000.000,00

Art. 2.
? - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. ""
Art. 3.
? - Este Decreto entrara em vigor na data de sua nublicacao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30d e i—QiL o de 1992- 171? da Independência e 104? da Republica. v^ Antônio Carltós jJ^rVes^rpire Secretário de Es%bdoldArP^anejamento AntonioJRanoe^ deX%ryalbó Dantas Secretário de fotado v%Jra% enda ison%cha(Tó de" Almeida Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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