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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13058, de 31 de julho de 1992

Nº 13058/1992

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Art. 19. Art. 2. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43.05$ ÜE30 OE ^uuLHO OE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Segurança Pública, crédito su pigmentar no valor de Cr$ 403.937.044,54 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina^ do com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei nS 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Sec^u ranca Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 403.937.044,54 (quatrocentos e três milhões, novecentos e trinta e sete mil, quarenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente ojr çarnento, obedecendo a seguinte classificação: 060070021.2373 3490.30 3490.39 060300174.1372 4590.52 060300174.2374 3190.14 3490.30 3490.36 3490.39 060300179.2383 3490.30 3490.33 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros Material de Consumo Outros Serviços de TerceirosPes soa Jurídica SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL Recomposição da Frota de Veículos da Polícia Civil Equipamentos e Material Permanente Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju a no Interior do Estado Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de TerceirosPes^ soa Física Outros Serviços de TerceirosPe^s soa Jurídica DEPARTAMENTO DE CRIMINALÍSTICA Perícias Médico Legais,Criminalis ticas, Datiloscôpicas e Materiais Afins Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL FR Cr$ 100.000.000,00 (000) Cr$ 30.000.000,00 (000) Cr$ 3.937.044,54 (000) Cr$ 40.000.000,00 (000) Cr$ 100.000.000,00 (000) Cr$ 20.000.000,00 (000) Cr$ 60.000.000,00 (000) Cr$ 40.000.000,00 (000) Cr$ 10.000..000,00, (000) Cr$ 403.937.044,54
Art. 2.
S - Os recursos necessários â sxpmrãn M^Jrerão Hn Fvro^" -J n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-43.05S D E stD DE ^xXUrO DE 1992 F R A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 400.000.000,00 (000) B - ANULAÇÃO PÚBLICA ÇAS 060070021.2373-- Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - Indenizações a Restituições Cr$ 3.937.044,54 (000) 3490.93 da República. TOTAL Cr$ 403.937.044,54 Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ^^JJQ-o de 1992; 1712 da Independência e 1042 Antônio Carl Secretário Antônio Secretário Flamar Secretário de reire jarnento antas enda Fontes urança Publica

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