Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13056, de 31 de julho de 1992
Nº 13056/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO KU3.0K DE3 0 DE j^W O DE 1992
Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 200.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigen te orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei n^ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 1.
G - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamsnto, obedecendo a seguinte classificação: 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Miii tar FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 80.000.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 20.000.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 100.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 200.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto rão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de presas 040540447.1249 - Programação a Cargo da C0HIDR0 decorre Em FR Cr$ 19.101.000,00 (025) 4514.65 Cr$ 180.899.000,00 (025) Cr$ 200.000.000,00 República. - Constituição ou Aumento de Capital de Em presas TOTAL
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de V^JiíLo de 1992; 171S da Independência e 1049 da