Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13052, de 30 de julho de 1992
Nº 13052/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3MA DE ã% DE JhlHO DE 1992 X^j Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçameji to. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Trans portes, crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1600B0035.1409 - Programação a Cargo da SERGIP0RT0S FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 90.000.000,00 (000 TOTAL Cr$ 90.000.000,00
Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto de^ correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. çao. da República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (2-9 de --V^J2G^ de 1992; 1719 da Independência e 1049 reire ejarnento Antônio Manoel Be^Hryalhoí Dantas Secretário dei Estado da/fazenda , JOSGK? Rollemberg Leite^ / Secretãrio/yOe Estaíier dos Transportes