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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13051, de 30 de julho de 1992

Nº 13051/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ti.Oti DE ol 9 DE tfu-LH(? DE 1992

Abre, am favor da Secretaria de Esta do de Obras Públicas, crédito suple mentar no valor de Cr$ 530.179.816,00 pará reforço de dotação . consignada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, com binado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei n2 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 1.
^ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 530.179.816,00 (quinhentos e trin tá milhões, cento e setenta e nove mil e oitocentos e dezesseis cruzeiros), ^a rá reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130760447.1489 - Programação a Cargo da DES0 FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 530.179.816,00 (046) TOTAL Cr$ 530.179.816,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decojr rerão de Operação de Crédito realizada pelo Governo do Estado junto a Caixa Eco^ nômica Federal - CEF.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de I ^J^- O de 1992; 1712 da Independência e 1042 da República. ^^ ré arnento AntôniovSTanoejC de cãryalJ-ipXjantas Secretário de^Estado dé^Fazendá Tose CarlosMMachado Secretér"id de Estado de Obras Públicas

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