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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13050, de 30 de julho de 1992

Nº 13050/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ti.OW DE (29 DE rfuLHO DE 1992 ^ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzei^ ros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a se^ quinté classificação: - v. 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE HOSPITALAR ,/ 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de r ^ , Administração Hospitalar ^ i 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3490.38 - Arrendamento Mercantil 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 3490.93 - Indenizações e Restituições TOTAL Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 200.000.000,00 Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 30.000.000,00 Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 50.000.000,00 Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 300.000.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000)
Art. 2.
S - Os recursos necessários â execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%3 de ^^QXL o de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. Antônio Car Secretário Antônio Secretário de Estado eire ejamento Dantas Fazenda

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