Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1305, de 25 de novembro de 2025
Nº 1305/2025
Inclui e altera objetivos específicos, indicadores e respectivas metas de Programas contidos no Plano Plurianual para o período de 2024- 2027, instituído pela Lei nº 9.371, de providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 16 da Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024; na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e considerando o proc. digital nº 296/2025-PRO.ADM.-SEPLAN; Considerando a necessidade de promover adequações nos objetivos específicos, indicadores e metas do PPA 2024-2027, conforme autorização conferida pelo art. 16 da Lei nº 9.371, de 12 de janeiro de 2024; D E C R E T A: