Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13048, de 30 de julho de 1992
Nº 13048/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iS.Ofá D E Jt9 DE 41u.-LHO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção, crédito suplementar no valor de Cr$ 227.923.870,00 para reforço de do tações consignadas no vigente Orçamen. to. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso I, da Lei n2 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 227.923.870,00 (duzentos e vinte e sete milhões, novecentos e vinte e três mil, oitocentos e se^ tenta cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obede cendo a seguinte classificação: TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040180111.1239 - Programação a cargo da EMDAGR0 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FR Jurídica Cr$ 200.000.000,00 (000) 040540447.1249 - Programação a Cargo da C0HIDR0 3314.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Cr$ 22.267.219,00 (000) 3314.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Cr$ 5.656.651,00 (000) TOTAL Cr$ 227.923.870,00
Art. 28.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, e^3 de A-^ü^ ° de 1992; 1718 da Independência e 1042 da Eieire jamento Antonio(0^noeiT6^^S^vÁlho/bantas^^^ Secretário a^EstadA^def^Fazendav ")