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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13047, de 30 de julho de 1992

Nº 13047/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-J3.04? D E $9 DE^-^utHO DE 1992

Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no vá lar de Cr$ 14.500.000.000,00 pará réfor co de dotaç/ÕBs consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n^ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.500.000.000,00 (quatorze bilhões e quinhen tos milhões de cruzeiros), pará reforço de dotações consignadas no vigente ürçamen to, obedecendo a seguinte classificação; 030080030.2194 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.37 3490.38 3490.39 3490.41 3490.52 030070024.1196 3490.39 030070021.2195 3490.33 3490.39 3490.91 3490.93 030070024.2196 3490.39 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRI BUTflRIA - Coordenação das Atividades de Adminis tração da Receita - Diárias - Pessoal Civil Cr$ - Material de Consumo Cr$ - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ - Outros Serviços de Terceiros-Aessoa Física Cr$ - Locação de Mão-de-Obra Cr$ - Arrendamento Mercantil Cr$ - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ - Contribuições Cr$ - Equipamentos e Material Permanente Cr$ - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Informatização da SEF - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ - Encargos de Atividades Centralizadas - Arrendamento Mercantil Cr$ - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ - Sentenças Judiciárias Cr$ - Indenizações e Restituições Cr$ - Manutenção dos Sistemas de Informati zação, Processamento de Dados e Micro filmagem - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa FR 1.200.000.000,00 (000) 1.940.000.000,00 (000) 60.000.000,00 (000) 300.000.000,00 (000) i 50.000.000,00 (000) 50.000.000,00 (000) 500.000.000,00 (000) 600.000.000,00 (000) 600.000.000,00 (000) 197.000.000,00 (000) 3.000.000,00 (000) 3.000.000.000,00 (000) 800.000.000,00 (000) 3.000.000.000,00 (000) Jurídica 0300B0032.2197 - Contabilização Pública e Administra ção da Dívida Pública 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Fi QT rá Cr$ 2.000.000.000,00 (000) Cr$ 10.000.000,00 (000) Cr$ 70.000.000,00 (000) Cr$ 20.000.000,00 (000) Cr$ 50.000.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍ3M? DE jL9 DE J-a^LrtO DE 1992
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jt9 de^-JZfi^o de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. Antoni Secretário reire nejamento hó Dantas a Fazenda

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