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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13046, de 30 de julho de 1992

Nº 13046/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°atfte DE iíi DE -%LlLwO DE 1992 X) Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000,00 pará ré forço de dotação consignada no vigente orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8Q, inciso I, da Lei n2 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 1.
B - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planeja^ mento, crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta mi lhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obé decendo a seguinte classificação: 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 150.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 150.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A% de L-JÍ!Lo de 1992;1219 da Independência e 1049 da República. ^^V. Antônio QQrlostBptg%J^reire Secretário jp)e^s tacelo/Planejamento Antônio(^naeTIcle^^r^aJ^er Dantas Secretario der Estado^da Fazenda

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