GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.0V/ DE U S DE JlU O DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 122.500.000,00 para ré forço de dotações consignadas no vigej2 te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei ns 3,110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 122.500.000,00 (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), pará reforço de dotações consignadas no vigen te orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 120.000.000,00 (000) 100570316.1479 - Programação a cargo da CEHOP 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Em presas Cr$ 2.500.000,00 (000) TOTAL Cr$ 122.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários i execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, vL% de 1 ^S)sksD de 1992; 171 a da Independência e 104-9 da República. ^X Freire iamento AntonidUManoái Jé T3r/alha/Dantas Secretário de/Estadtí cj^TazefidaJ T"lachado ypõsB Carl
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