Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13043, de 30 de julho de 1992

Nº 13043/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°id.O^ DE j,g DE JsÊu-LHO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estada de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.516.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n^ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pú^ blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.S15.00Q.0QQ,0G(dois bilhões, quinhão tos e quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 090510267.1469 - Programação a Cargo da ENERGIPE 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cr$ 2.000.000.000,00 (000) 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEH0P 4614,65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 508.000.000,00 (000) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 15.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.515.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrario. República. Aracaju, Í 9 de l^JI!Lo de 1992; 171^ da Independência e 1048 da ^^GOMERÍS Antônio Carli Secretário de EsJ Ms —. r. Antoniípftanoel de M)vESTADO íorgeis Freire i do Planejamento •Car/alho plantas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo