Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13041, de 30 de julho de 1992
Nº 13041/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ttM DE 59 DE d^HO DE 199 2 ^ Abre, em favor do Ministério Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 225.000.000,00 pará reforço de do tações consignadas no vigente Orçamer^ to. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA ;
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito su^ plementar no valor de Cr$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cru zeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020070020.2064 3190.14 3490.33 4590.52 020070021.2065 3490.30 3490.36 3490.37 3490.38 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diárias - Pessoal Civil Passagens e Despesas com Locomoção Equipamentos a Material Permanente Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil TOTAL FR Cr$ 24,000.000,00 (000) Cr$ 24.000.000,00 (000) Cr$ 111.000.000,00 (000) Cr$ 19.000.000,00 (000) Cr$ 19.000.000,00 (000) Cr$ 14.000.000,00 (000) Cr$ 14.000.000,00 (000) Cr$ 225.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =%9 de lyvJJd-O de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. Antônio Carloí Secretáriojlde Esi gás n-reire o P/%anejamento Antônio ,Wanae^tie^ãVyalhh Dantas Secretário de/Estado da Pazenda