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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13040, de 29 de julho de 1992

Nº 13040/1992

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sursi s GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.° 43.040 OEâ% DE 4-ULLKÍ? DC 1992

Homologa Resolução nS 012/92 do re^s pectiuo Conselho de Administração, e^ levando Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE". atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 39 do art. 79, do Decreto-Lei n9 168, de 21 de outubro de 1969, combina do com o art. 59, parágrafo único, e art. 10, inciso V, do Estatu to da SEGRASE, aprovado pelo Decreto nS 8.565, de 20 de julho de 1967, e Considerando a proposição de elevação do Capital da SEGRASE, aprovada pelo seu Conselho de Administração, em rejj nião de 24 de julho de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 012/92, de 24 de julho de 1992, do respectivo Conselho de Administração, e elevado pará Cr$ 1.517.930.259,92 (Hum bilhão, quinhentos e dezessete milhões, novecentos e trinta mil, duzentos e oin quenta e nove cruzeiros e noventa e dois centavos), o Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE".
Parágrafo único- A elevação do Capital de que trata o "caput" deste artigo ê resultante de reserva de correção de capital.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, juntamente com a Resolução n2 012/92 do Conselho de Administração da SEGRASE.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, et? deJ^y^QU^o de 1992; 1719 da inde pendência e 1049 da República. 3OSB A Secre si-:uvivos (íuAncoíí IN; sruwn ; RESOLUÇÃO NO 012/92 Dli 24 DE JULHO DE 1992 Submeto a homologação do Excolcntíssi mo Senhor Governador do listado de Ser gipe, a elevação do Capital Social da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. V O Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso de suas atribui ções estatutárias e legais, e considerando:
a)que o Conselho riscai emitiu parecer favorá vei para o aumento dc Capital da SEGRASE, cm reunião do dia 17 dc julho dc 1992;
b)que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros cm 24.07.-92 • o refe rido aumento;
c)que é de competência do Poder Executivo EÍÍ tadual a homologação do aumento dc Capital da SEGRASE, nos termos do Artigo 10, item V, das normas estatutárias cm vigor,homologadas por Decreto no 0.5G5, dc 20 de julho dc 1907, RESOLV E :
Art. 10.
- Submete ao Excelentíssimo Senhor Go vernador do Estado dc Sergipe, para homologação do aumento dc Capi tal da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGKASE , dc Cr$ 172.000.000,00 ( cento o setenta o dois milhões dc cruzei ros ) para Cr$ 1.517.930.259,92 ( Hum bilhão, quinhentos e dezessç te milhões, novecentos e trinta mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzeiros c noventa c dois centavos ), com a utilização do seguin tc recurso: Reserva de Correção de Capital Cr$ 1.345.930.259,92 ( Hum bilhão, trezentos c quarenta e cinco milhões, novecentos c trinta mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzeiros e nrw^ 1 - dois centavos ). ii i i f "yT"i-i tun—ini,nm ru ^%wi SKHVIÇOS (SUAFICOS oi:stfiuiiri; .-
Art. 20.
- Estabelece que esta Resolução entra rá em vigor na data do sua publicação, juntamente com o Decreto do Toder Executivo Estadual que a homologar.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições cm contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SEGRASE. Aracaju, 24 dc julho de 1992. JOSÉ AMZES Dp^NA^CtoElfaO residente -L

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