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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13039, de 29 de julho de 1992

Nº 13039/1992

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I II III IV V Art. 2. Art. 39.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO E° 13.033 DE jt% DE ^tiCLHO DE 1992

Altera a constituição e prorroga prazo de atuação do Grupo de Trabalho TécnJ^ co de Interiorização do Estatuto da Criança e do Adolescente, de que trata o Decreto ne 12.748, de 14 de fevere^ ro de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atr^ buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposj^ ções da Lei Federal ne 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente; considerando o disposto na Lei ne 2.148, de 21 de setembro de 1977, especialmente em seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que consta do Processo ne 13.000-04586/91-5, de 30 de dezembro de 1991, protocolado na Secretaria Geral de Governo; e, considerando o que dispõe o De creto ne 12.748, de 14 de fevereiro de 1992, especialmente o seu art. 4e, em face da solicitação constante do Ofício ne 440/92/ SEAS-Ref. Gs n° 322, do Secretário de Estado da Ação Social, DECRET A : Art. ié. O art. 2e do Decreto ne 12.748, de 14 de fevereiro de 1992, passa a vigorar, a partir de 02 de junho de 1992, com a seguinte redação: "Art. 2e. O Grupo de Trabalho Técnico de Interiorização do Estatuto da Criança e do Adoles cente é constituído dos seguintes servidores:

I

II

III

IV

V

Art. 2.
e. O prazo de atuação do Grupo de Trabalho e de apresentação dos respectivos relatórios mensais, de que tra tá o art. 4e, "caput" e parágrafo único, do Decreto ne 12.748, de 14 de fevereiro de 1992, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 02 de junho de 1992.
Art. 39.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de junho de 1992. Art- 49. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c2-"2 de ^,^Jíi^o de 1992; 171^ da Inde pendência e 1049 da República. ^ ^ rOAO ALVES TILHO GOVERNADOR DO ESTADO Ser Secretário José Secret Silva Fontes Estado da Ação Social mo

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