Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13039, de 29 de julho de 1992
Nº 13039/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO E° 13.033 DE jt% DE ^tiCLHO DE 1992
Altera a constituição e prorroga prazo de atuação do Grupo de Trabalho TécnJ^ co de Interiorização do Estatuto da Criança e do Adolescente, de que trata o Decreto ne 12.748, de 14 de fevere^ ro de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atr^ buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposj^ ções da Lei Federal ne 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente; considerando o disposto na Lei ne 2.148, de 21 de setembro de 1977, especialmente em seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que consta do Processo ne 13.000-04586/91-5, de 30 de dezembro de 1991, protocolado na Secretaria Geral de Governo; e, considerando o que dispõe o De creto ne 12.748, de 14 de fevereiro de 1992, especialmente o seu art. 4e, em face da solicitação constante do Ofício ne 440/92/ SEAS-Ref. Gs n° 322, do Secretário de Estado da Ação Social, DECRET A : Art. ié. O art. 2e do Decreto ne 12.748, de 14 de fevereiro de 1992, passa a vigorar, a partir de 02 de junho de 1992, com a seguinte redação: "Art. 2e. O Grupo de Trabalho Técnico de Interiorização do Estatuto da Criança e do Adoles cente é constituído dos seguintes servidores:
I
II
III
IV
V