Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13037, de 29 de julho de 1992
Nº 13037/1992
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° 13.03? DE i i OE aVi-%(? DE 1992
Abre, em favor da Assembleia Legislati vá, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, Item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso III, da Lei nS 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) pará ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 200.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 45.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ã % de ^L^SQJ^G de 1992; 1718 da Independência e 1043 da República. ^S^ Antônio Carlos/fioroja" Freire Secretárioj(de Est%pA ddxPlanejamento Antônio Mano^roe t^rudlho Dantas Secretário de,Estado/na Fazenda overno