Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13035, de 28 de julho de 1992
Nº 13035/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 43.035" DE artU-lHO DE 1992
Prorroga as disposições do Decreto ne 12.299, de 17 de julho de 1991, que trata da isenção do ICMS, nas saídas internas de automóvel para utilização como táxi, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atM buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no Art. 155, § 2e, in ciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Comple mentar Federal ns 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n^s 32/91, de 25 de junho de 1991; 36/91, de 07 de agosto de 1991; 86/91, de 05 de dezembro de 1991; e 49/92, de 25 de junho de 1992, DECRET A : Art. lé. Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1992, as disposições contidas no Decreto ne 12.299, de 17 julho de 1991, alterado pelos Decretos n^s 12.445, de 25 tembro de 1991, e 12.730, de 28 de janeiro de 1992, que sobre a isenção do ICMS, nas saídas internas de automóvel utilização como táxi. de de se dispõe para n°