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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13033, de 28 de julho de 1992

Nº 13033/1992

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° 43.033 DE (29 DE J^OLLHO DE 1992

Ratifica os Convênios ICMS n?s 38/92 a 73/92, firmados pelo Ministro da Econo mia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda, Economia ou FJ^ nanças dos Estados e do Distrito Fede raí, em Brasília, no dia 25 de junho de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atr^i buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Art. 43 da Lei Complementar Federal ne 24, de 07 de janeiro d e 1975, DECRET A

Art. 19.
Ficam ratificados os Convênios ICMS n^s 38/92 a 73/92, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Plá nejamento, e pelos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em Brasília, no dia 25 de junho de 1992, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1992.
Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de sau publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos Convênios, a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
e. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^l^Qíiuo de 1992; 1719 da Inde pendência e 104Q da República r^. ^ JOÃO ALVES FI3 /GOVERNADOR KDO E^ÍADO Antônio MaWoel de CaVva,ího Dantas Secretário de Estado%oa Fazenda José AISecretárfo Ge^al de Governo

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