Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13031, de 24 de julho de 1992
Nº 13031/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K° 13.031 DE 33 DE^uU,ttO DE 1992
Declara de grande vulto e alto grau de complexidade, para fins de procedimen to licitatário, a execução dos Servi^ ços de Terraplenagem, Obras D 1 Artes Correntes, Pavimentação, Drenagem e Obras Complementares da Rodovia SE-100, trecho Mosqueiro/Saco do Rio Real, Acessos às Praias de Caueira e Abais e Acesso ao Porto D r Angola, bem como das Áreas de Estacionamento dos Atracadou ros às Margens do Rio Vaza-Barris, nes te Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrj. buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Dscreto-T.ei Federal ne 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos De cretos-Leis Federais nes 2.360, de 16 de setembro de 1987, e 2.348, de 24 de julho de 1987, e com os Decretos Federais nes 30, de 07 de fevereiro de 1991, e 449, de 17 de fevereiro de 1992; de conformidade com o disposto no Art. 23, incisos I, da Constituição Federal, e nos Artigos 72, 157, 159 e 164 da Consti^ tuição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Ad nu nistrativo ne 13.000-02110/92-1, oriundo do OF/SET/Ne 276/92-Ref. GSE. ne 276/92, de 22 de julho de 1992, protocolado na Secreta ria Geral de Governo, e Considerando que cabe ao Estado adotar medidas que possam contribuir direta ou indiretamente para o seu desenvolvi mento econômico e social e para melhoria das condições de vida de sua população; Considerando que o segmento transporte e de funda mental importância no desenvolvimento sócio-econômico do Estado e do país, além de servir de elo de integração de suas diversas regiões, tendo como principal função promover a circulação econô mica entre as regiões produtoras e o mercado consumidor; Considerando que a implantação do Sistema Rodovia rio SE-100, Trecho Mosqueiro/Saco do Rio Real, ira dar um supor te infra-estrutural ao eco-turismo do Estado e da Região; Considerando, ainda, que os serviços e obras desse empreendimento caracte^izar-se-ão na execução de 833.622,OÓOm de movimentação de terra e de 581.776,00m 2 de área pavimentada, em que as características próprias da região onde se desenvolve rão os trabalhos exigem operações em grande volume e complexida de, com larga experiência e técnica espec 1 alizada; GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°43.03i D E c%3 DE JS^-LHO DE 1992 Considerando, por fim, que, principalmente ante às considerações acima, estão caracterizados o alto grau de comple xidade e o grande volume da operação em referência, para os fins previstos no art. 32, §§ 3 Q e 49, do mencionado Decreto-Lei Fede raí n? 2.300, de 21 de novembro de 1986, com suas alterações pos^ teriores, DECRETA : Art. lé. Fica declarada de grande vulto e alto grau de complexidade, para fins de procedimento licitatório, a execução dos Serviços de Terraplenagem, Obras D"Artes Correntes, Pavimentação, Drenagem e Obras Complementares da Rodovia SE-100, trecho Mosqueiro/Saco do Rio Real, dos Acessos às Praias de Caueira e Abais, e do Acesso ao Porto D"Angola, com extensão to tal de 51,07Km, bem como das Áreas de Estacionamento dos Atraca douros às Margens do Rio Vaza-Barris, neste Estado de Sergipe.