Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13030, de 24 de julho de 1992
Nº 13030/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J3.030 DE 2 3 OEJIUÍLHO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 S , inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Or çamento, obedecendo a seguinte classificação: 040070000.2222 3190.14 3490.33 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ^ TECIMENTO E IRRIGAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diárias - Pessoal Civil Passagens e Despesas com Locomoção ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 040090040.2224 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - Diárias - Pessoal Civil - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física - Arrendamento Mercantil - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL 3190.14 3490.30 3490.36 3490.38 3490.39 FR Cr$ 1.000.000,00 (000) Cr$ 2.000.000,00 (000) Cr$ 1.000.000,00 (000) Cr$ 2.000.000,00 (000) Cr$ 3.000.000,00 (000) Cr$ 10.000.000,00 (000) Cr$ 10.000.000,00 (000) Cr$ 1.000.000,00 (000) Cr$ 10.000.000,00 (000) Cr$ 40.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários i execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
S - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. República.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de l^SSLo^ de 1992; 1719 da Independência e 1049 da Ftfeire anejamento Antoni Secretar Dantas Fazenda O