Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13029, de 24 de julho de 1992
Nº 13029/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iSMS DE 53 DE^ÜLLMO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamenta são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei nQ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzei ros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 130750428.2318 - Manutenção das Diretorias Regionais de Saúde FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 350.000.000,00 (000) 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 400.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, $3 de l^Jdiu O de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. ^"V Antônio CarlosU$eTgssjFreire Secretário Adê EStafloJdffl planejamento Antônio ^mnoelrue c^/vaj/io Dantas Secretário de Estadã^da Fazenda José Hamilton Maciel Silva Secretário de Estado da Saúde