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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13028, de 24 de julho de 1992

Nº 13028/1992

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Art. 1. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°iS.m OE (23 DE^U-LüO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 200.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso,II, 1 alínea D, da Lei n9 3.110 da 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 200.000.000,00 Art. ^9 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 200.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Republica. Aracaju, $3 de^^JUi-jO de 1992; 1719 da Independência e 1049 da fflTOWÊSpFILHO GOUERNÀ^J?tórESTADO Antônio CarlosrJBpfgép Ftteire Secretário jde Estaánp do p/ànejamento Antônio Çanoeí^a^Osryyiho^antas Secretário deXEstado ckr"TS?anH-,

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