GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°id.Oâ? DE c%3 DEji^lMO DE 1992
Abre, em favor do Ministério "Püblioo, crédito suplementar no valar de Cr$... 25.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. B^, inciso II, alínea A, da Lei n^ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito SJJ plBmentar no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 020070020.2064 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 25.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 25.000.000,00
Art. 28.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orçamentarias indicadas a saber: 020040014.2061 - Manutenção das Atividades do Colégio de Procuradores FR 3190.16 - Outras Despesas Variéveis-Pessoal Civil Cr$ 3.300.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 100.000,00 (000) 020040014.2062 - Manutenção do Conselho Superior do Minis tério Público 3190.16 - Outras Despesas Uariãveis-Pessoal Civil Cr$ 5.700.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 600.000,00 (000) 020040014.2063 - Manutenção da Coordenadoria Geral de Pro teção ao Consumidor 3190.16 - Outras Despesas Variãveis-Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00 (000) 020070020.2064 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3190.16 - Outras Despesas Uarigveis-Pessoal Civil Cr$ 4.900.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 1.200.000,00 (000) 020070021.2065 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.16 - Outras Despesas Variãveis-Pessoal Civil Cr$ 6.000.000,00 (000) 020070023.2066 - Manutenção das Assessorias de Comunicação Social e Técnica 3190.16 - Outras Despesas Variãveis-Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 200.000,00 (000) TOTAL Cr$ 25.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°l3-0â? ÜE33 DE ^fuUf O OE 1992 da República.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de A^xík o de 1992; 1719 da Independênc ia e 104Q /GOUERNÀDC Antônio Carie Secretári a de Es1 Antônioíflanoeu^ Secretário de José (Myms SecretãnauQ Estai do/rt FILHÓ f ESTADO H^geB Ftíeire do Planejamento srjt/alhy/ Dantas oo da Fazenda laepifjjeT)to^/ de""uoverno
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