Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13026, de 24 de julho de 1992
Nº 13026/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°iB.OK DE ^ 3 OE Â^lHO DE 1992
Abre, em Favor da Secretaria G-erol de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 pará reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei nQ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favar da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzei ros) para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070023.2104 - Manutenção das Atividades de Comunicação Social FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 500.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 500.000.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à" execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. - " tá República. Aracaju, 3 3 de 1 ^Jülu o de 1992; 1719 da Independência e 1042 di mai GOUERNÜ0OR DD^ESTADO s Antônio ecretário J Antônio TV. i Car. tíe E, anoel Secretário de José Secretí Alj ^ âflTo .oslk%pqesj Freire íj arnento L.hOv0antas Estado da/fazenda íe Governo