Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13025, de 24 de julho de 1992

Nº 13025/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°aõâsr DE J 3 OE 4. U-UíÜ DE 1992

Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Uei n2 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral - de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzei ros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a se quinté classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-ftesoa Jurídica Cr$ 500.000.000,00 (000) 030070023^2104 - Manutenção das Atividades de Comunicação Social 3490.39 - Outros Serviços de Tercei ro s-Pessoa Jurídica Cr$ 200.000.000,00 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 900.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 2 3 de ^^JÜL o de 1992; 1713 da Independência e 1049 di Antônio Cario Secretári o dá/Es ún Pla/ifejamento Antônio Micael Ide Cervato Oantas Secretári o de Justado da Fazenda ciiptffjtt overno

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo