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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13024, de 23 de julho de 1992

Nº 13024/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍ3M4 DE oL$U DS^iJLUiO DE 1992

Xj Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.808.389.500,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 5 , inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.808.389.500,00 (dez bilhões, oitocentas e qi^ to milhões, trezentos e oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1313 - Expansão e Melhoria de Uhidades de Saúde FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 20.000.000,00 (025) 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 140.000.000,00 (025) 130750428..2316 - Manutenção da Diretoria Central de Saúde 4590.99 - Regime de Execução Especial Cr$ 10.371.548.500,00 (025) 130750428.2317 - Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 276.841.000,00 (025) TOTAL Cr$ 10.808.389.500,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JJL de ^^Ail^O^ de 1992; 1715 da Independência e 1042 da República. Antônio Carlos Bprüsjr ffreire Secretário daj Est adolfo ; Ifianej arnento Antônio M, Secretário de

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