Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13023, de 23 de julho de 1992
Nº 13023/1992
^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ti.0a3 DEáS, DE jtuiUtO DE 1992 v Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 para ref!pr co de dotação consignada no vigente Orca mento. conferidas nos termos do Art. 84, item M, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Soei ai, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cias sifloação: 150B10487.1460 - Projetos a Cargo da FUNDESE FR 3411.30 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%á. de ^/JuiJuO de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. ^k S0 iOVERNADÊÉLPQWSTADO Antônio CarlosÍB Secretário tié EstadiA Antônio WanoelVae l otrges Freire l dp^Jwne s ame n t o raíftaiho Dantas Secretário adj Estado da Fazenda Sérgio Silva Fontes Secretário da Estado da Ação Social