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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13022, de 23 de julho de 1992

Nº 13022/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°iZ.Oâz DEc%l DEj^^LHO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras PG blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000.000,00 (hum bilhão e oitocan tos milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130760447.1489 - Programação a Cargo da DES0 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cr$ 1.800.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.800.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãZ. de J tSl!iLo de 1992; 171° da Independência e 1043 da República. Í CX Antônio Carlott wdgea/prBÍJi% Secretário áje EstaBcí do/Pltenejamento Antônio r(enoeJiae Ca^yaJLho Dantas Secretário d% Estado/ga^ra-zenda jsé Carioe Machado Secretáfi d de Estado de Obras Publicas

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