Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13021, de 23 de julho de 1992

Nº 13021/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.0Ü DE( % DE 4ucLHO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valo r de Cr$ 900.000.000,00 pará refor co de dotação consignada no vigente ur garnento. D GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obé decendo a seguinte classificação: 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIP0RT0S 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cr$ 450.000.000,00 (000) 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 450.000.000,00 (OQfll) TOTAL Cr$ 900.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. República. Aracaju, á-â de ^^SSLo de 1992; 1712 da Independência e 1049 da Jire Secretário te Estatuí dJ d P/larteiamento José Rollemberg Leite Secretar^/ de Estada dos Transportes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo