Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13020, de 16 de julho de 1992
Nº 13020/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO E° 13.020 - " BEiffO?^(LLktf DE 1992 q - — - - "9 Ji Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.372.086.292,00 pará reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.372.086.292,00 (três bilhões,trezentos e setenta e dois milhões, oitenta e seis mil e duzentos e noventa e dois cruzeiros), pará reforço de dotação consignadano vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130760447.1489 - Programação a Cargo da DES0 FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 3.372.086^292,00 (046) TOTAL Cr$ 3.372.086.292,00
Art. 29.
- Os recursos necessários i execução deste Decreto decorrerão de Operação de Crédito realizada pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Fede raí - CEF.
Art. 38.
- Este Decreto entrarp em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /5" de I ^üÁ.O de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. CV ?ire Secretário tíle/^stfeítír d ó P/anejarnento Dantas enda fenoa/) A achado Secretário ée Estado de Obras Públicas